Obrigações fiscais da construção civil em 2025: o que sua empresa precisa saber

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O ano de 2025 traz novas oportunidades e desafios para o setor da construção civil. Com o mercado em constante evolução, é fundamental que as empresas do ramo estejam preparadas para cumprir as complexas obrigações fiscais da construção civil. A conformidade com a legislação não é apenas uma questão de evitar multas, mas uma estratégia vital para a saúde e o crescimento do seu negócio.

A falta de atenção aos tributos da construção civil pode gerar sérios problemas, desde autuações fiscais até a inviabilidade de projetos. Por isso, neste artigo, vamos detalhar as principais exigências que sua construtora precisa dominar em 2025, abordando a escolha do regime tributário, os tributos mais relevantes e o impacto da Reforma Tributária. Vamos lá?

A base de tudo: o regime tributário

A primeira e mais estratégica decisão para qualquer construtora é a escolha do regime tributário. Essa escolha impacta diretamente a carga de tributos da construção civil e a complexidade da sua rotina contábil. As opções mais comuns no Brasil são:

 

    • Simples Nacional: Ideal para micro e pequenas empresas, simplifica o recolhimento de diversos impostos em uma única guia (DAS). Para a construção civil, a tributação é geralmente calculada com base no Anexo IV, com uma alíquota inicial de 4,5%. É preciso atenção às atividades permitidas e à folha de pagamento, que pode alterar a alíquota.

    • Lucro Presumido: É um dos regimes mais adotados pelo setor. A base de cálculo para o IRPJ e a CSLL é uma presunção do lucro, que para a construção civil é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. A principal vantagem é a previsibilidade e a menor burocracia, mas pode ser desvantajoso se o seu lucro real for inferior à presunção.

    • Lucro Real: Obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, este regime tributa o lucro real apurado, permitindo a dedução de despesas. Sua maior vantagem é a possibilidade de pagar menos impostos em períodos de baixo lucro, mas exige um controle contábil rigoroso.

Um planejamento tributário detalhado, feito por um especialista, é crucial para essa decisão e para garantir que você esteja em dia com todas as obrigações fiscais da construção civil.

Os principais tributos e obrigações mensais

Além de escolher o regime, é preciso conhecer os tributos da construção civil que fazem parte da rotina da sua empresa. A conformidade fiscal passa pelo recolhimento correto e no prazo de cada um deles.

Tributos Federais

 

    • IRPJ e CSLL: Incidem sobre o lucro da empresa, com alíquotas que variam conforme o regime.

    • PIS e COFINS: Incidem sobre a receita bruta. No Lucro Presumido, a cobrança é cumulativa; no Lucro Real, é não-cumulativa, permitindo o aproveitamento de créditos.

    • INSS: A contribuição previdenciária patronal é uma das mais relevantes. O cálculo pode ser feito com base na folha de pagamento ou na receita bruta (CPRB).

Tributos Municipais

 

    • ISS (Imposto sobre Serviços): Incide sobre a prestação de serviços, com alíquotas que variam de 2% a 5%, definidas pelo município.

Fundo de Garantia

 

    • FGTS: A alíquota de 8% do salário de cada funcionário deve ser depositada mensalmente. O processo de recolhimento foi modernizado com a implementação do FGTS Digital.

Cumprir essas obrigações fiscais da construção civil e os prazos de entrega das declarações é vital para evitar multas.

Obrigações acessórias e o impacto do SPED em 2025

Além dos tributos, as empresas da construção civil precisam lidar com uma série de obrigações acessórias, que são declarações e relatórios que informam ao governo sobre as operações da empresa. Em 2025, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) continua sendo o principal pilar para o envio de informações.

Algumas das obrigações mais relevantes para a construção civil incluem:

 

    • DCTFWeb: Substitui a GFIP e a DCTF. É uma obrigação mensal que consolida as informações do eSocial e da EFD-Reinf, facilitando o recolhimento das contribuições previdenciárias.

    • eSocial: Unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Para a construção civil, com sua alta rotatividade de mão de obra, o eSocial exige um controle rigoroso de admissões, demissões e remunerações.

    • EFD-Reinf: Complementa o eSocial e é usada para informar retenções de tributos, como o INSS e o Imposto de Renda.

O correto envio de todas essas obrigações é um desafio. O controle preciso e a tecnologia adequada são seus maiores aliados para manter a conformidade fiscal. A negligência pode levar a fiscalizações rigorosas, o que ressalta a importância de manter todas as obrigações fiscais da construção civil em dia.

A reforma tributária e os novos tributos da construção civil

 

A partir de 2025, o Brasil inicia uma transição gradual em seu sistema tributário com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023. Essa reforma trará mudanças significativas para os tributos da construção civil, substituindo o IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Para a construção civil, a reforma pode trazer benefícios, como o fim da cumulatividade e a possibilidade de aproveitar créditos de forma mais ampla. No entanto, a forma como a transição será implementada pode gerar incertezas. É crucial que sua empresa esteja preparada para as novas regras de apuração dos tributos da construção civil.

O papel da contabilidade especializada para a construção civil

Diante de um cenário tão dinâmico, com constantes mudanças na legislação, contar com uma contabilidade especializada não é um luxo, é uma necessidade. A VALCONT CONTABILIDADE PARA CONSTRUÇÃO CIVIL entende as particularidades do seu setor, desde a gestão de obras até a folha de pagamento da sua equipe.

Nós vamos além do cálculo de impostos: oferecemos um serviço completo de planejamento tributário, auditoria e consultoria fiscal para garantir que sua empresa esteja sempre protegida e otimizando sua carga tributária.

Nossa equipe está preparada para:

 

    • Analisar o melhor regime tributário para sua construtora.

    • Cuidar de todas as obrigações fiscais da construção civil e acessórias, garantindo que tudo seja entregue no prazo e sem erros.

    • Orientar sobre as mudanças da Reforma Tributária, ajudando sua empresa a se adaptar e aproveitar as novas oportunidades.

    • Realizar a gestão da folha de pagamento em conformidade com o eSocial.

    • Emitir Certidões Negativas de Débitos (CND), essenciais para a liberação de projetos e participação em licitações.

Não arrisque o futuro do seu negócio. A conformidade com as obrigações fiscais da construção civil é um pilar de sucesso, e a VALCONT está aqui para ser sua parceira.

Conclusão

Manter-se em dia com as obrigações fiscais da construção civil em 2025 é um desafio que exige conhecimento e o apoio de profissionais qualificados. O cenário de mudanças, impulsionado pela Reforma Tributária, torna a gestão contábil ainda mais crucial.

Assegurar a conformidade com os tributos da construção civil é o caminho para evitar multas, garantir a saúde financeira do seu negócio e focar no que realmente importa: a construção de um futuro sólido para sua empresa.

Não deixe a complexidade fiscal comprometer a prosperidade da sua construtora. Fale agora com a VALCONT CONTABILIDADE PARA CONSTRUÇÃO CIVIL e descubra como uma contabilidade especializada pode proteger e impulsionar o seu negócio.

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